Seja Amigo do Seu Melhor Amigo
Por Mônica Grimaldi

Muito se discute sobre ataques de cães e o surgimento de leis proibitivas e inaplicáveis que ao invés de solucionarem o problema de segurança tendem a agravá-lo. De nada adiantam punições se o maior problema é a falta de orientação sobre o manejo adequado
Devemos ter consciência que nós humanos so mos os verdadeiros responsáveis, é a lei da causa e efeito: se eu criar inadequadamente, transformarei qualquer cão em monstro, independentemente da raça. É óbvio que raças grandes provocam maiores estragos em relação às raças miniaturas, pela própria capacidade física.

É preciso esclarecer de uma forma sucinta o enfoque legal sobre o tema Posse Responsável. Bicho não é Brinquedo, é Vida. Portanto, sente, ama e necessita de cuidados adequados. Animais sofrem cansaço, dor, calor, frio, fome, sede... Aconselho sempre as pessoas a não adquirirem essa ou aquela raça por status ou modismo. Na hora de escolher seu amigo, lembre-se que ele irá conviver com você e sua família por no mínimo dez anos, para tanto deve se adequar às suas condições de vida (espaço físico, temperamento, etc.).

Em nossa legislação, animais de estimação são considerados bens móveis, duráveis, são semoventes, ou seja, capazes de se mover. Quando adquiro um animal, tenho o Direito de sua propriedade, art. 5º da Constituição Federal, conseqüentemente, tenho o Dever de mantê-lo com Dignidade - Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1934 – Art.2, § 3 – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais. Em síntese, animais são tutelados pelo Estado e o intuito do Legislador foi preservar e respeitar um bem maior a VIDA. Em resumo: um animal requer cuidados básicos como local apropriado com espaço suficiente ao porte de cada raça, que seja abrigado de umidade, frio ou calor intenso, alimentação adequada, exercícios físicos e acompanhamento médico veterinário (vacinações, etc.).

A Lei nº 9.605-98 em seu artigo 32 define como Crime de Crueldade, com pena de três meses a um ano e multa, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Meu Direito termina quando começa o Direito de meu semelhante
É perfeitamente viável possuir um animal de estimação em um apartamento, porém como vivemos em sociedade devemos seguir regras. O artigo554 do Código Civil Brasileiro estabelece o mau uso de propriedade, ou seja, posso ter meu animal desde que respeite os horários de sossego, não suje as áreas pertinentes do condomínio e nem coloque em risco a segurança alheia. Respeitando essas normas estou resguardado no artigo 5º da Constituição Federal, no Direito de Propriedade.

Tenho o Direito de passear com meu cão em vias públicas, e meu vizinho tem o Direito de não ter de pisar nos dejetos oriundos de meu cão...

Ao passear com o cão certos cuidados são obrigatórios:
• Uso de guia e coleira
• Saquinhos de recolhimento de dejetos
• Vacinas sempre em dia
• Observe horários cuja temperatura esteja amena, pois evitará desidratação e queimaduras nas patas do animal.
• Cão educado não coloca pessoas e animais em risco. O cão pode ter um temperamento forte e ser um animal de guarda, mas cão de guarda tem de ser controlável e isso não significa que ele não irá lhe proteger caso necessite.
• Um revólver na mão de um chimpanzé gera conseqüências desastrosas. Se você tem um cão de guarda, este deve lhe obedecer, você e sua família devem ter o convívio e o controle do mesmo, o cão deve ser obediente, equilibrado, sociável e seguro. Um cão neurótico e descontrolado pode se voltar contra você e sua família.

Passeios de Carro
• Transportar animal do lado de fora do veículo sem a devida autorização é considerada Infração Grave, 5 pontos no prontuário, e com a penalidade de multa no valor de R$ 129,29 - sendo que o veículo pode ser retido - NOVO CÓDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO, Art. 235 da lei 9.505.

• Levar o cãozinho no colo do motorista pode custar caro, pois este ato é considerado infração média, com a penalidade de 4 pontos no prontuário e multa no valor de R$ 72,86. De acordo com o art. 252, inciso II do referido Código de Trânsito existe também a obrigatoriedade da guia de GTA (Guia de Transporte Animal), no caso de viagens para outros Estados e Municípios.

Quanto vale um amigo?

Para evitar crias indesejáveis, se você não tem o intuito de criar e adquiriu uma fêmea, castre-a. Abandonar os filhotes à própria sorte é desumano e cruel, além de ser crime. Tenha a ciência que animais como pessoas envelhecem e o encanto de filhote um dia acaba. Cães velhos já foram um dia encantadores e úteis, lembre-se disso! Sacrificar seu cão só porque ele envelheceu é uma sentença digna de um algoz, abandoná-lo é até pior, ele pode sofrer dias até o descanso final. Um cão só não é humano, mas é um grande amigo, talvez o único que lhe seja sincero. Pense nisso antes de brincar de Juiz, ou pior, de Deus...E então, para você, quanto vale um amigo?
 
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