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Seja Amigo do Seu Melhor Amigo
Por Mônica Grimaldi |
Muito se discute sobre ataques de cães e o surgimento de leis proibitivas e inaplicáveis que ao invés de solucionarem o problema de segurança tendem a agravá-lo. De nada adiantam punições se o maior problema é a falta de orientação sobre o manejo adequado
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Devemos ter consciência que nós humanos so mos os verdadeiros responsáveis, é a lei da causa e efeito: se eu criar inadequadamente, transformarei qualquer cão em monstro, independentemente da raça. É óbvio que raças grandes provocam maiores estragos em relação às raças miniaturas, pela própria capacidade física.
É preciso esclarecer de uma forma sucinta o enfoque legal sobre o tema Posse Responsável. Bicho não é Brinquedo, é Vida. Portanto, sente, ama e necessita de cuidados adequados. Animais sofrem cansaço, dor, calor, frio, fome, sede... Aconselho sempre as pessoas a não adquirirem essa ou aquela raça por status ou modismo. Na hora de escolher seu amigo, lembre-se que ele irá conviver com você e sua família por no mínimo dez anos, para tanto deve se adequar às suas condições de vida (espaço físico, temperamento, etc.). |
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Em nossa legislação, animais de estimação são considerados bens móveis, duráveis, são semoventes, ou seja, capazes de se mover. Quando adquiro um animal, tenho o Direito de sua propriedade, art. 5º da Constituição Federal, conseqüentemente, tenho o Dever de mantê-lo com Dignidade - Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1934 – Art.2, § 3 – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais. Em síntese, animais são tutelados pelo Estado e o intuito do Legislador foi preservar e respeitar um bem maior a VIDA. Em resumo: um animal requer cuidados básicos como local apropriado com espaço suficiente ao porte de cada raça, que seja abrigado de umidade, frio ou calor intenso, alimentação adequada, exercícios físicos e acompanhamento médico veterinário (vacinações, etc.).
A Lei nº 9.605-98 em seu artigo 32 define como Crime de Crueldade, com pena de três meses a um ano e multa, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Meu Direito termina quando começa o Direito de meu semelhante
É perfeitamente viável possuir um animal de estimação em um apartamento, porém como vivemos em sociedade devemos seguir regras. O artigo554 do Código Civil Brasileiro estabelece o mau uso de propriedade, ou seja, posso ter meu animal desde que respeite os horários de sossego, não suje as áreas pertinentes do condomínio e nem coloque em risco a segurança alheia. Respeitando essas normas estou resguardado no artigo 5º da Constituição Federal, no Direito de Propriedade.
Tenho o Direito de passear com meu cão em vias públicas, e meu vizinho tem o Direito de não ter de pisar nos dejetos oriundos de meu cão...
Ao passear com o cão certos cuidados são obrigatórios:
• Uso de guia e coleira
• Saquinhos de recolhimento de dejetos
• Vacinas sempre em dia
• Observe horários cuja temperatura esteja amena, pois evitará desidratação e queimaduras nas patas do animal.
• Cão educado não coloca pessoas e animais em risco. O cão pode ter um temperamento forte e ser um animal de guarda, mas cão de guarda tem de ser controlável e isso não significa que ele não irá lhe proteger caso necessite.
• Um revólver na mão de um chimpanzé gera conseqüências desastrosas. Se você tem um cão de guarda, este deve lhe obedecer, você e sua família devem ter o convívio e o controle do mesmo, o cão deve ser obediente, equilibrado, sociável e seguro. Um cão neurótico e descontrolado pode se voltar contra você e sua família.
Passeios de Carro
• Transportar animal do lado de fora do veículo sem a devida autorização é considerada Infração Grave, 5 pontos no prontuário, e com a penalidade de multa no valor de R$ 129,29 - sendo que o veículo pode ser retido - NOVO CÓDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO, Art. 235 da lei 9.505.
• Levar o cãozinho no colo do motorista pode custar caro, pois este ato é considerado infração média, com a penalidade de 4 pontos no prontuário e multa no valor de R$ 72,86. De acordo com o art. 252, inciso II do referido Código de Trânsito existe também a obrigatoriedade da guia de GTA (Guia de Transporte Animal), no caso de viagens para outros Estados e Municípios.
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Quanto vale um amigo?
Para evitar crias indesejáveis, se você não tem o intuito de criar e adquiriu uma fêmea, castre-a. Abandonar os filhotes à própria sorte é desumano e cruel, além de ser crime. Tenha a ciência que animais como pessoas envelhecem e o encanto de filhote um dia acaba. Cães velhos já foram um dia encantadores e úteis, lembre-se disso! Sacrificar seu cão só porque ele envelheceu é uma sentença digna de um algoz, abandoná-lo é até pior, ele pode sofrer dias até o descanso final. Um cão só não é humano, mas é um grande amigo, talvez o único que lhe seja sincero. Pense nisso antes de brincar de Juiz, ou pior, de Deus...E então, para você, quanto vale um amigo? |
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